Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.844 de 30 de dezembro de 1980
Dá nova redação ao item IV do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O item IV do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: " IV - operações de câmbio: 25% sobre o valor da operação;"