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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.844 de 30 de dezembro de 1980

Dá nova redação ao item IV do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980.


Art. 1º

O item IV do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: " IV - operações de câmbio: 25% sobre o valor da operação;"