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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.843 de 29 de dezembro de 1980

Dispõe sobre o Incentivo fiscal a que se refere o Decreto-lei nº 1.547, de 18 de abril de 1977.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.843 /1980