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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.842 de 29 de dezembro de 1980

Acrescenta parágrafo único ao artigo 18 do Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980, que consolida a legislação sobre o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e o Fundo da Marinha Mercante.


Art. 2º

O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.