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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.842 de 29 de dezembro de 1980

Acrescenta parágrafo único ao artigo 18 do Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980, que consolida a legislação sobre o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e o Fundo da Marinha Mercante.

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Art. 1º

O artigo 18 do Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980, é acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 18 (...) Parágrafo único. No exercício financeiro de 1980, os recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM poderão ser aplicados em subvenções mediante recursos orçamentários para o custeio da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, respeitados os limites das dotações de seu Orçamento Próprio, reformulado e aprovado pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República".

Art. 1º do Decreto-Lei 1.842 /1980