Decreto-Lei nº 1.837 de 5 de dezembro de 1939

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera as tabelas do Quadro II do Ministério da Guerra e do Quadro VIII do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.


Art. 1º

As tabelas anexas à Lei n. 284, de 1936, na parte referente aos cargos de Advogado do Quadro II , do Ministério da Guerra, e do Quadro VIII do Ministério da Justiça e Negócios Interiores , ficam modificadas de acordo com as que acompanham este decreto-lei.

Art. 2º

Fica aberto o crédito especial de 480$0 para atender, no corrente exercício, ao pagamento da diferença de vencimentos, decorrente da alteração a que se refere o art. 1º deste decreto-lei.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas. Eurico G. Dutra. Francisco Campos. A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939