Decreto-Lei nº 1.837 de 5 de dezembro de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as tabelas do Quadro II do Ministério da Guerra e do Quadro VIII do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Art. 1º
As tabelas anexas à Lei n. 284, de 1936, na parte referente aos cargos de Advogado do Quadro II , do Ministério da Guerra, e do Quadro VIII do Ministério da Justiça e Negócios Interiores , ficam modificadas de acordo com as que acompanham este decreto-lei.
Art. 2º
Fica aberto o crédito especial de 480$0 para atender, no corrente exercício, ao pagamento da diferença de vencimentos, decorrente da alteração a que se refere o art. 1º deste decreto-lei.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getulio Vargas. Eurico G. Dutra. Francisco Campos. A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939