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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.837 de 5 de dezembro de 1939

Altera as tabelas do Quadro II do Ministério da Guerra e do Quadro VIII do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica aberto o crédito especial de 480$0 para atender, no corrente exercício, ao pagamento da diferença de vencimentos, decorrente da alteração a que se refere o art. 1º deste decreto-lei.