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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.837 de 5 de dezembro de 1939

Altera as tabelas do Quadro II do Ministério da Guerra e do Quadro VIII do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.

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Art. 1º

As tabelas anexas à Lei n. 284, de 1936, na parte referente aos cargos de Advogado do Quadro II , do Ministério da Guerra, e do Quadro VIII do Ministério da Justiça e Negócios Interiores , ficam modificadas de acordo com as que acompanham este decreto-lei.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.837 /1939