Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.837 de 5 de dezembro de 1939
Altera as tabelas do Quadro II do Ministério da Guerra e do Quadro VIII do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As tabelas anexas à Lei n. 284, de 1936, na parte referente aos cargos de Advogado do Quadro II , do Ministério da Guerra, e do Quadro VIII do Ministério da Justiça e Negócios Interiores , ficam modificadas de acordo com as que acompanham este decreto-lei.