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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.828 de 22 de dezembro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários, e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.828 /1980