Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.828 de 22 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários, e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.