Artigo 19 do Decreto-Lei nº 1.828 de 1º de dezembro de 1939
Lei de Promoções.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As promoções por escolha referem-se exclusivamente às do posto de General.
Lei de Promoções.
Acessar conteúdo completoAs promoções por escolha referem-se exclusivamente às do posto de General.