Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.828 de 1º de dezembro de 1939

Lei de Promoções.


Art. 13

As promoções pelo princípio de antiguidade efetuam-se até ao posto de coronel, nas seguintes proporções, em referência ao número de vagas: - de 2º Tenente a Capitão, a totalidade; - de Capitão a Major, a metade; e - de Major a Coronel, a terça - parte.