Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.828 de 1º de dezembro de 1939
Lei de Promoções.
Art. 1º
Esta lei estabelece princípios e regras para as promoções dos oficiais do Exército, em tempo de paz.
Lei de Promoções.
Esta lei estabelece princípios e regras para as promoções dos oficiais do Exército, em tempo de paz.