Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.828 de 1º de dezembro de 1939

Lei de Promoções.


Art. 1º

Esta lei estabelece princípios e regras para as promoções dos oficiais do Exército, em tempo de paz.