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Decreto-Lei 182 de 5 de Janeiro de 1938
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e, considerando a necessidade de se atender às operações de financiamento à agricultura, DECRETA:
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Art. unico
Ficam revogadas as disposições contidas nos parágrafos 1º e 2º do art. 1º do decreto n. 22.626, de 7 de abril de 1933 , bem como as constantes do parágrafo único do art. 7º da lei n. 454, de 9 de julho de 1937 , e do art. 32 da lei n. 492, de 30 de agosto de 1937.
Getulio Vargas. Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1938