Artigo unico do Decreto-Lei nº 182 de 5 de Janeiro de 1938
Revoga disposições contidas no decreto n. 22.626, de 1933, e nas leis ns. 454 e 492, de 1937
Acessar conteúdo completoArt. único
Ficam revogadas as disposições contidas nos parágrafos 1º e 2º do art. 1º do decreto n. 22.626, de 7 de abril de 1933 , bem como as constantes do parágrafo único do art. 7º da lei n. 454, de 9 de julho de 1937 , e do art. 32 da lei n. 492, de 30 de agosto de 1937.