Decreto-Lei nº 1.749 de 28 de dezembro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva em até Cr$ 350.000.000,00 o limite atribuído ao Governo do Distrito Federal para abertura de crédito suplementar.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Art. 1º
Fica elevado, em até Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), o limite fixado para abertura de credito suplementar de que tratam o artigo 8º, item I, da Lei nº 6.599, de 1º de dezembro de 1978 , e a Lei nº 6.725, de 21 de novembro de 1979 .
Parágrafo único
Os recursos para cobertura dos créditos suplementares abertos até o limite fixado neste artigo são os definidos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .
Art. 2º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1979