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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.749 de 28 de dezembro de 1979

Eleva em até Cr$ 350.000.000,00 o limite atribuído ao Governo do Distrito Federal para abertura de crédito suplementar.

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Art. 1º

Fica elevado, em até Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), o limite fixado para abertura de credito suplementar de que tratam o artigo 8º, item I, da Lei nº 6.599, de 1º de dezembro de 1978 , e a Lei nº 6.725, de 21 de novembro de 1979 .

Parágrafo único

Os recursos para cobertura dos créditos suplementares abertos até o limite fixado neste artigo são os definidos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .

Art. 1º do Decreto-Lei 1.749 /1979