Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.749 de 28 de dezembro de 1979
Eleva em até Cr$ 350.000.000,00 o limite atribuído ao Governo do Distrito Federal para abertura de crédito suplementar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.