Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.746 de 27 de dezembro de 1979
Altera a Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto no artigo 180 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , com a redação dada pela Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979, aplica-se aos funcionários designados para o exercício, no exterior, das funções diplomáticas de caráter permanente de Chefe de Missão Diplomática ou de Repartição consular de carreira e de Ministro-Conselheiro em Embaixada ou Missão Permanente junto a organismo internacional.
Parágrafo único
Para efeito do disposto neste artigo, ficam fixados os valores constantes do Anexo I deste Decreto-lei.