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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.732 de 20 de dezembro de 1979

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica elevado para Cr$150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) o valor do Salário-família a que se refere a Lei nº 6.711, de 5 de novembro de 1979 .[]

Anexo

Texto

Download para anexo Vide alterações : (Vide Lei nº 6.626, de 1979) (Vide Lei nº 6.775, de 1979) (Vide Decreto-lei nº 1.820, de 1980) (Vide Decreto-lei nº 1.821, de 1980) (Vide Decreto-lei nº 1.828, de 1980)