Artigo 74 do Decreto-Lei nº 167 de 5 de Janeiro de 1938
Regula a instituição do Juri
Acessar conteúdo completoArt. 74
Lidos os quesitos, o juiz anunciando que se vai proceder ao julgamento, fará retirar o réu e convidará os assistentes a deixarem a sala.