Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 57 do Decreto-Lei nº 167 de 5 de Janeiro de 1938

Regula a instituição do Juri


Art. 57

O mesmo conselho poderá conhecer de mais de um processo na mesma sessão de julgamento, se as partes o aprovarem, mas prestará novo compromisso de cada vez.