Artigo 5º do Decreto-Lei nº 167 de 5 de Janeiro de 1938
Regula a instituição do Juri
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O serviço do juri é obrigatório aos cidadãos maiores de vinte e cinco anos até sessenta, alistados na fórma da lei.
Regula a instituição do Juri
Acessar conteúdo completoO serviço do juri é obrigatório aos cidadãos maiores de vinte e cinco anos até sessenta, alistados na fórma da lei.