Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.669 de 14 de Fevereiro de 1979
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As diferenças individuais de vencimento, salário ou vantagem, porventura percebidas por servidores incluídos no novo Plano de Classificação de Cargos, são absorvidas pelo reajustamento concedido por este Decreto-lei, na mesma base percentual estabelecida no caput do artigo 1º. (Vide Decreto-lei nº 1.757, de 1980) (Vide Decreto-lei nº 1.827, de 1980)