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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.668 de 13 de Fevereiro de 1979

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os atuais valores de vencimento, salário e provento do pessoal ativo e inativo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.619, de 6 de março de 1978 , são reajustados em 40% (quarenta por cento).

Parágrafo único

Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos, salários e gratificações do pessoal em atividade, constantes dos Anexos I e II do Decreto-lei nº 1.619, de 1978 , passam a vigorar com os valores especificados nos Anexos I e II deste Decreto-lei .