Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.668 de 13 de Fevereiro de 1979
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores de vencimento, salário e provento do pessoal ativo e inativo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.619, de 6 de março de 1978 , são reajustados em 40% (quarenta por cento).
Parágrafo único
Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos, salários e gratificações do pessoal em atividade, constantes dos Anexos I e II do Decreto-lei nº 1.619, de 1978 , passam a vigorar com os valores especificados nos Anexos I e II deste Decreto-lei .