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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.657 de 23 de Janeiro de 1979

Altera os limites de que tratam os Decretos-leis nº 1.358, de 12 de novembro de 1974; 1.431, de 05 de dezembro de 1975; 1.491, de 1º de dezembro de 1976 e 1.596, de 22 de dezembro de 1977.

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Art. 1º

Os limites máximo e mínimo fixados no Art. 1º do Decreto-lei nº 1.596, de 22 de dezembro de 1977 , ficam elevados, a partir do exercício financeiro de 1979, para respectivamente Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros) e Cr$ 1.224,00 (hum mil duzentos e vinte e quatro cruzeiros). Parágrafo Único - Fica mantida em 12% (doze por cento) a porcentagem para cálculo de crédito a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.596, de 22 de dezembro de 1977 .

Art. 1º do Decreto-Lei 1.657 /1979