JurisHand AI Logo

Decreto-Lei nº 1.629 de 6 de Julho de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica a redação da alínea "f" do artigo 60 da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

A alínea "f", do artigo 60, da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966 , criada pelo artigo 12 do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972 , passa a ter a seguinte redação: "f - outras operações, programas e complementações de interesse do comércio exterior brasileiro, inclusive no campo de serviços, a critério do Conselho Monetário Nacional".

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1978