Decreto-Lei nº 1.629 de 6 de Julho de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a redação da alínea "f" do artigo 60 da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Art. 1º
A alínea "f", do artigo 60, da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966 , criada pelo artigo 12 do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972 , passa a ter a seguinte redação: "f - outras operações, programas e complementações de interesse do comércio exterior brasileiro, inclusive no campo de serviços, a critério do Conselho Monetário Nacional".
Art. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1978