Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.629 de 6 de Julho de 1978
Modifica a redação da alínea "f" do artigo 60 da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.