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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.629 de 6 de Julho de 1978

Modifica a redação da alínea "f" do artigo 60 da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.