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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.629 de 6 de Julho de 1978

Modifica a redação da alínea "f" do artigo 60 da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966.

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Art. 1º

A alínea "f", do artigo 60, da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966 , criada pelo artigo 12 do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972 , passa a ter a seguinte redação: "f - outras operações, programas e complementações de interesse do comércio exterior brasileiro, inclusive no campo de serviços, a critério do Conselho Monetário Nacional".