Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.595 de 22 de dezembro de 1977
Dispõe sobre o imposto de renda devido pelos importadores ou distribuidores de filmes estrangeiros, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.