Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.577 de 10 de Outubro de 1977

Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto de Importação e do Imposto Sobre Produtos Industrializados, nos casos que específica.


Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.