Decreto-Lei nº 1.574 de 19 de Setembro de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo VII do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, que alterou o Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Art. 1º
Fica alterado, na forma do Anexo deste decreto-lei, o Anexo VII do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , que alterou o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, na parte referente ao limite percentual máximo da Gratificação de Produtividade.
Art. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.9.1977.