Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.562 de 19 de Julho de 1977
Aumenta os limites do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, alterado pelo Decreto-lei nº 1.460, de 22 de abril de 1976, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os limites a que se referem os itens I e II do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974 , alterado pelo Decreto-lei nº 1.460, de 22 de abril de 1976 , ficam aumentados em Cr$20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros) e em Cr$110.000.000.000,00 (cento e dez bilhões de cruzeiros), ou seu equivalente em outras moedas, respectivamente.