JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.544 de 15 de Abril de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal, a dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O ingresso na Categoria Funcional de Médico Veterinário far-se-á, obrigatoriamente, no regime de 8 (oito) horas diárias de trabalho, na forma e condições estabelecidas no § 1º do artigo 9º do Decreto-lei nº 1.462, de 1976 , não fazendo jus o servidor à Gratificação de Atividade.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.544 /1977