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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.544 de 15 de Abril de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal, a dá outras providências.

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Art. 3º

No interesse da Administração e observados os limites da lotação fixada para as classes das Categorias Funcionais integrantes do novo Plano de Classificação de Cargos o regulamento da Progressão Funcional a que se referem o artigo 6º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o artigo 7º, do Decreto-lei nº 1.462, de 1975 indicará as hipóteses e condições em que poderá ocorrer a movimentação de uma para outra classe de cargos ou empregos com os respectivos ocupantes.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.544 /1977