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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.544 de 15 de Abril de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal, a dá outras providências.

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Art. 10

O salário-família passa a ser pago na importância de Cr$60,00 (sessenta cruzeiros) por dependente, a partir de 1º de março de 1977.

Art. 10 do Decreto-Lei 1.544 /1977