Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.544 de 15 de Abril de 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal, a dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O salário-família passa a ser pago na importância de Cr$60,00 (sessenta cruzeiros) por dependente, a partir de 1º de março de 1977.