Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.544 de 15 de Abril de 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal, a dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação aos descontos que incidirem sobre o vencimento ou salário.