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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.544 de 15 de Abril de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal, a dá outras providências.

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Art. 9º

As diferenças individuais de vencimento, salário ou vantagem porventura percebidas por servidores incluídos no novo Plano de Classificação de Cargos, são absolvidas pelo reajustamento concedido por este Decreto-lei, na mesma base percentual.

Art. 9º do Decreto-Lei 1.544 /1977