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Decreto-Lei nº 1.528 de 14 de Março de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga disposição do Decreto-lei nº 4.541, de 31 de julho de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

Fica revogado o artigo 1º, item I, alínea a, do Decreto-lei número 4.541, de 31 de julho de 1942 , cessando a proibição resultante da ressalva constante do artigo 1º do Decreto-lei nº 8.264, de 1º de dezembro de 1945.

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1977