Decreto-Lei nº 1.528 de 14 de Março de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga disposição do Decreto-lei nº 4.541, de 31 de julho de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Art. 1º
Fica revogado o artigo 1º, item I, alínea a, do Decreto-lei número 4.541, de 31 de julho de 1942 , cessando a proibição resultante da ressalva constante do artigo 1º do Decreto-lei nº 8.264, de 1º de dezembro de 1945.
Art. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1977