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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.528 de 14 de Março de 1977

Revoga disposição do Decreto-lei nº 4.541, de 31 de julho de 1942.

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Art. 1º

Fica revogado o artigo 1º, item I, alínea a, do Decreto-lei número 4.541, de 31 de julho de 1942 , cessando a proibição resultante da ressalva constante do artigo 1º do Decreto-lei nº 8.264, de 1º de dezembro de 1945.