Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.528 de 14 de Março de 1977
Revoga disposição do Decreto-lei nº 4.541, de 31 de julho de 1942.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.