Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.511 de 28 de dezembro de 1976
Altera a redação do artigo 1º do Decreto-lei número 343, de 28 de dezembro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.