Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.469 de 24 de Maio de 1976

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 8º

O reajustamento de vencimentos, proventos e salários concedido por este Decreto-lei, bem como o pagamento da Representação Mensal e Gratificação de Atividade, vigoram a partir de 1º de março de 1976.