Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.469 de 24 de Maio de 1976
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O reajustamento de vencimentos, proventos e salários concedido por este Decreto-lei, bem como o pagamento da Representação Mensal e Gratificação de Atividade, vigoram a partir de 1º de março de 1976.