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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.469 de 24 de Maio de 1976

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

O reajustamento de vencimentos, proventos e salários concedido por este Decreto-lei, bem como o pagamento da Representação Mensal e Gratificação de Atividade, vigoram a partir de 1º de março de 1976.

Art. 8º do Decreto-Lei 1.469 /1976