Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.469 de 24 de Maio de 1976
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As Gratificações pela Representação de Gabinete serão fixadas por ato do Presidente do Tributável de Justiça, com base nos princípios e valores estabelecidos para o Poder Executivo.