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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.469 de 24 de Maio de 1976

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

As Gratificações pela Representação de Gabinete serão fixadas por ato do Presidente do Tributável de Justiça, com base nos princípios e valores estabelecidos para o Poder Executivo.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.469 /1976