Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.469 de 24 de Maio de 1976

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Aos cargos integrantes das categorias funcionais comuns ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e ao Poder Executivo, serão aplicados os mesmos valores, gratificações e condições de trabalho, fixados para aquelas categorias pelo Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976.

Anexo

Texto

Download para anexo