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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.469 de 24 de Maio de 1976

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

Aos cargos integrantes das categorias funcionais comuns ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e ao Poder Executivo, serão aplicados os mesmos valores, gratificações e condições de trabalho, fixados para aquelas categorias pelo Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976.

Art. 9º do Decreto-Lei 1.469 /1976