Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.469 de 24 de Maio de 1976
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do orçamento da União.