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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.469 de 24 de Maio de 1976

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 11

Nos cálculos decorrente da aplicação deste Decreto-lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive com relação aos descontos que incidirem sobre o vencimento, salário ou proventos.