JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.469 de 24 de Maio de 1976

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Nos cálculos decorrente da aplicação deste Decreto-lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive com relação aos descontos que incidirem sobre o vencimento, salário ou proventos.

Art. 11 do Decreto-Lei 1.469 /1976