Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.469 de 24 de Maio de 1976
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Nos cálculos decorrente da aplicação deste Decreto-lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive com relação aos descontos que incidirem sobre o vencimento, salário ou proventos.