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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.469 de 24 de Maio de 1976

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, de 24 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso

Art. 13 do Decreto-Lei 1.469 /1976