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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.383 de 26 de dezembro de 1974

Altera a redação do artigo 4º da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971 e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.