Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.361 de 22 de Novembro de 1974
Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O vencimento mensal dos Secretários de Estado, Chefes de Gabinete Civil e Militar, Procurador-Geral e Consultor Jurídico é fixado em Cr$13.000,00 (treze mil cruzeiros).
Parágrafo único
A representação mensal atribuída aos Secretários de Estado, Chefes de Gabinete Civil e Militar, Procurador-Geral e Consultor Jurídico é de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do vencimento estabelecido neste artigo para os respectivos cargos.