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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.361 de 22 de Novembro de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

O vencimento mensal dos Secretários de Estado, Chefes de Gabinete Civil e Militar, Procurador-Geral e Consultor Jurídico é fixado em Cr$13.000,00 (treze mil cruzeiros).

Parágrafo único

A representação mensal atribuída aos Secretários de Estado, Chefes de Gabinete Civil e Militar, Procurador-Geral e Consultor Jurídico é de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do vencimento estabelecido neste artigo para os respectivos cargos.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.361 /1974